A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou o recolhimento imediato de diversos produtos da linha DC Biocosméticos em todo o Brasil.
A medida foi publicada na segunda-feira (29/06) no Diário Oficial da União e também proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso dos itens.
Segundo a agência, os produtos estavam sendo fabricados e vendidos sem a regularização sanitária exigida pela legislação. A decisão vale para todos os lotes dos cosméticos afetados.
Além da linha DC Biocosméticos, a Anvisa também determinou a apreensão de todos os cosméticos identificados como fabricados pela ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.


Quais cosméticos foram proibidos pela Anvisa?
A medida atinge todos os lotes dos seguintes produtos da DC Biocosméticos:
Shampoo em Barra Anticaspa DC Biocosméticos;
Pomada Alívio da Pele DC Biocosméticos;
Loção de Limpeza Suave DC Biocosméticos;
Biohidratante Restaurador Probiótico DC Biocosméticos;
Condicionador Suave Bondade DC Biocosméticos;
Shampoo Limpeza Suave Ternura DC Biocosméticos.
Além desses itens, todos os cosméticos que trazem na rotulagem a ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. como fabricante também foram alvo de apreensão.
Por que a Anvisa proibiu os produtos?
De acordo com a Anvisa, os cosméticos estavam irregulares por não terem passado pelo processo obrigatório de regularização sanitária.
No caso da Pomada Alívio da Pele DC Biocosméticos, a agência identificou uma irregularidade ainda mais grave. Embora fosse comercializada como cosmético, o rótulo prometia efeitos terapêuticos, como o alívio de sintomas.
Esse tipo de alegação não é permitido para cosméticos. Produtos com promessa de tratar, aliviar ou curar condições de saúde precisam ser registrados como medicamentos, seguindo regras diferentes das aplicadas aos produtos de higiene e beleza.
Já em relação à ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda., a Anvisa informou que a empresa encerrou oficialmente suas atividades em dezembro de 2019. Assim, o uso de seus dados cadastrais na rotulagem de produtos caracteriza uso indevido de informações e configura irregularidade sanitária.
O que diz a empresa?
A DC Biocosméticos informou à imprensa que, até o momento, não recebeu nenhuma notificação oficial da ANVISA, assim como determinação de recolhimento de produtos.
A empresa acrescenta que sua equipe jurídica apura o ocorrido para entender a origem das informações e tomar todas as medidas cabíveis. Confira o restante da nota:
“A Dermatite Controlada sempre atuou com transparência, responsabilidade e compromisso com a segurança dos nossos clientes. A indústria mencionada ATSUM não fabrica os nossos produtos e todas as indústrias que a Dermatite trabalha atuam em conformidade com as normas sanitárias da ANVISA”.
Quando um cosmético pode ser proibido?
Para ser vendido legalmente no Brasil, todo produto de higiene pessoal, cosmético ou perfume deve passar por regularização junto à Anvisa, conforme estabelece a RDC nº 949/2024.
Os produtos são classificados em duas categorias:
Grau 1: produtos de baixo risco, como hidratantes e shampoos convencionais, que precisam ser notificados à Anvisa;
Grau 2: produtos com maior potencial de risco ou indicações específicas, como protetores solares e alisantes de cabelo, que exigem registro sanitário mais rigoroso.
Fabricar, vender ou distribuir cosméticos sem cumprir essas exigências é considerado infração sanitária e pode levar ao recolhimento obrigatório, apreensão e proibição da comercialização.
O que fazer se você tiver um dos produtos?
A orientação da Anvisa é que os consumidores interrompam imediatamente o uso dos produtos atingidos pela medida.
Quem possuir algum dos cosméticos proibidos também pode registrar reclamações ou denúncias por meio dos canais oficiais da agência, disponíveis no portal: gov.br/anvisa.
Fonte: Portal NDMAIS
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