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Sexta-feira, 17 de abril de 2026

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Esquema de apostas: Bruno Henrique é condenado pelo STJD e terá que cumprir suspensão em 12 partidas e pagar R$ 60 mil de multa

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Esquema de apostas: Bruno Henrique é condenado pelo STJD e terá que cumprir suspensão em 12 partidas e pagar R$ 60 mil de multa
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Julgado nesta quinta-feira (04) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi suspenso por 12 jogos. Ele foi denunciado por forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores em 2023, em um jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão. O julgamento desta quinta durou mais de oito horas. Cabe recurso.

Bruno Henrique foi absolvido no artigo 243 do Código de Justiça Desportiva, que fala em manipular e prejudicar uma equipe de forma deliberada. No entanto, por 4 votos 1, os auditores decidiram que o atacante do Flamengo agiu de forma contrária à ética desportiva (artigo 243-A). Por isso, ele foi condenado a 12 jogos de suspensão, além de punido com multa de R$ 60 mil.

Recurso e efeito suspensivo:

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Todas as partes podem recorrer. O Flamengo vai entrar com recurso. Nesse caso, Bruno Henrique será julgado no pleno do STJD.

Enquanto o recurso não é julgado, o Flamengo vai pedir o efeito suspensivo. A lei indica que, a partir de dois jogos de suspensão, a possibilidade de pedir efeito suspensivo é garantida. Nesse caso, pela gravidade do tema, pode haver uma decisão contrária, mas, o clube acredita na obtenção da medida para que o jogador possa atuar até o julgamento no pleno.

O atacante não esteve na sede do STJD nesta quinta, mas entrou na audiência por videoconferência. Ele acompanhou a maior parte do julgamento, que durou quase oito horas, fez um breve pronunciamento e se declarou inocente. O advogado Alexandre Vitorino representou o atacante. Advogados do Flamengo também estiveram presentes: Michel Assef Filho e Flavio Willeman (vice-presidente do clube).

O que aconteceu?

Em abril deste ano, a Polícia Federal indiciou Bruno Henrique. Ele é acusado de fraude esportiva e foi denunciado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte – fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado –, com pena de dois a seis anos de reclusão.

A denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) foi aceita pela Justiça do Distrito Federal. Assim, o atleta do Flamengo se tornou réu e será julgado na esfera comum. (Mais informações aqui).

Fonte: GE

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