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Quarta-feira, 21 de Maio de 2025

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Lagoa Grande-PE contará com transporte gratuito na sede e no interior, no domingo (06/10) de eleições; veja os roteiros

Os eleitores devem ficar atento aos percursos e horários

Lagoa Grande-PE contará com transporte gratuito na sede e no interior, no domingo (06/10) de eleições; veja os roteiros
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O Juiz Eleitoral da 137ª Zona Eleitoral, em Lagoa Grande-PE, Dr. Frederico Ataíde Barbosa Damato, emitiu um ofício com os roteiros dos transportes gratuitos de eleitores no dia 06 de outubro.

Segundo o documento, todos os roteiros serão atendidos por ônibus ou micro-ônibus requisitados do poder público municipal, podendo haver ajuste ou supressão de roteiro(s), caso haja problema na dos veículos.

ROTEIROS E PERCURSOS:

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1 CATALUNHA – ASSENTAMENTO JATOBÁ – MALHADA REAL – ASSENTAMENTO MADRE PAULINA – ACAMPAMENTO AGROISA – ASSENTAMENTO TRIUNFO – ASSENTAMENTO OURO VERDE – ASSENTAMENTO EDMILSON ARAÚJO – LAGOA GRANDE.

2 VERMELHOS – GADO BRAVO – CRUZ DO PONTAL – MARTINS – LAGOA GRANDE.

3 AÇUDE SACO – ROCINHA – ESTRELA D’ALVA – PANELAS – JUTAÍ – QUEIMADA GRANDE E ASSENTAMENTOS POR DENTRO – LAGOA GRANDE.

4 JUTAÍ – SÃO MATEUS – SOMBRIO – CABANAS – SALINAS – JUTAÍ.

5 FAZENDA TANQUE – TRÊS CONQUISTAS – MALHADA BONITA – RIACHO DO RECREIO – VERMELHOS – LAGOA GRANDE – SANTA MARTA – LAMBEDOR – BOM CONSELHO – ROSEIRA – LAGOA GRANDE.

6 ILHA DO PONTAL – CAIS.

Os eleitores devem ficar atento aos percursos e horários. A primeira saída será às 06h30m e a última às 14h, respeitada a capacidade de lotação de cada veículo. 

Especificamente em relação ao Roteiro 6, o ônibus fará o transporte dentro da Ilha e a lancha da prefeitura municipal fará a travessia, respeitada a capacidade máxima e
segurança da embarcação.

Conforme o ofício, na zona urbana da cidade, os veículos devem ter dois pontos de parada: Igreja Católica e Panificadora Changai. Em Vermelhos, o ponto de parada será no Posto Rota dos Vinhos, e em Jutaí,  a parada acontecerá na Estátua do Vaqueiro.

O Exmo. Sr. Juiz, Dr. Frederico Ataíde, destaca no documento que o transporte de eleitores no dia da eleição, por outros meios vedados pela legislação é crime, ficando os infratores sujeitos às penas previstas.

O documento foi assinado por Edvaldo Alves da Silva, Chefe do Cartório da 137ª Zona Eleitoral.

Texto: Blog do Everaldo

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