O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as Polícias Militares estaduais atuem dentro de suas atribuições para imediata desobstrução das estradas paralisadas por caminhoneiros bolsonaristas. Diante da omissão e inércia da PRF, Alexandre também estipulou multa de R$ 100 mil por hora e de caráter pessoal para o diretor da PRF a partir de 1º de novembro, e, “se for o caso“, seu afastamento e prisão em flagrante por crime de desobediência.
O Ministro determinou ainda a aplicação de multa de R$ 100 mil aos proprietários dos caminhões usados no bloqueio das estradas. Por fim, intimou o ministro da Justiça, o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, todos os comandantes-gerais das PMs estaduais, além do procurador-geral da República e os procuradores-gerais da Justiça de todos os estados para que tomem as medidas necessárias para o desbloqueio e tomem as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas. Por fim, atribuiu a decisão força de mandado judicial.
Alexandre atendeu pedido da Confederação Nacional dos Transportes, que apontou transtornos e prejuízos a toda sociedade com paralisações em diversas rodovias do país, em ao menos 10 estados. Segundo a CNT, as paralisações estariam acontecendo pela “simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país“, de modo a caracterizarem-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito“.
Em sua fundamentação, o Ministro lembra que o direito de reunião é garantido pela ordenamento jurídico, mas, que o caso julgado configura abuso de direito. “O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social“.
Argumentos:
Alexandre citou os argumentos levantados pela Procuradoria-Geral Eleitoral em uma petição que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontando que as manifestações “são motivadas por uma pretensão antidemocrática, qual seja, um protesto contra a eleição regular e legítima de um novo presidente da República, em 30 de outubro de 2022, inclusive com pretensão impeditiva de posse por meio de atos ilegítimos e violentos, como seria uma absolutamente impensável intervenção militar“.
Fonte: Conjur
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